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DOC. 240.3040.2348.5661

STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Associação para o tráfico de drogas. Nulidade das provas. Busca e apreensão. Diligência cumprida em endereço diverso do constante do mandado. Constrangimento ilegal não caracterizado, no caso. Recurso desprovido.

1 - Na espécie, embora conste na decisão que autorizou a busca e apreensão endereço diverso daquele em que apreendido o celular do agravante, o decisum é claro ao autorizar a realização da referida diligência na residência do recorrente. Portanto, inexiste ilegalidade se a diligência foi cumprida, ao menos naquele momento - dada a pluralidade de endereços por ele fornecidos -, no efetivo domicílio do recorrente - e não de terceiro -, tanto que ele se encontrava no local na ocasião, sobretudo porque, na hipótese específica dos autos, a dinâmica dos fatos sinaliza um possível intento de confundir a justiça e se esquivar de eventual responsabilização penal.

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