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DOC. 240.3040.2268.1949

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Recurso especial. Julgamento presencial. Ausência de direito. Julgamento virtual. Sustentação oral. Garantia. Não ocorrência de cerceamento de defesa. Omissão. Contradição. Erro material. Inexistência. Recurso rejeitado.

1 - Esta Corte de Justiça tem o entendimento de que «não há, no ordenamento jurídico vigente, o direito de exigir que o julgamento ocorra por meio de sessão presencial. Portanto, o fato de o julgamento ter sido realizado de forma virtual, mesmo com a oposição expressa e tempestiva da parte, não é, por si só, causa de nulidade ou cerceamento de defesa. Ademais, mesmo nas hipóteses em que cabe sustentação oral, se o seu exercício for garantido e viabilizado na modalidade de julgamento virtual, não haverá qualquer prejuízo ou nulidade, ainda que a parte se oponha a essa forma de julgamento, porquanto o direito de sustentar oralmente as suas razões não significa o de, necessariamente, o fazer de forma presencial. Precedentes» ( EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 28/6/2023).

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