STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Recurso especial. Julgamento presencial. Ausência de direito. Julgamento virtual. Sustentação oral. Garantia. Não ocorrência de cerceamento de defesa. Omissão. Contradição. Erro material. Inexistência. Recurso rejeitado.
1 - Esta Corte de Justiça tem o entendimento de que «não há, no ordenamento jurídico vigente, o direito de exigir que o julgamento ocorra por meio de sessão presencial. Portanto, o fato de o julgamento ter sido realizado de forma virtual, mesmo com a oposição expressa e tempestiva da parte, não é, por si só, causa de nulidade ou cerceamento de defesa. Ademais, mesmo nas hipóteses em que cabe sustentação oral, se o seu exercício for garantido e viabilizado na modalidade de julgamento virtual, não haverá qualquer prejuízo ou nulidade, ainda que a parte se oponha a essa forma de julgamento, porquanto o direito de sustentar oralmente as suas razões não significa o de, necessariamente, o fazer de forma presencial. Precedentes» ( EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 28/6/2023).
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