STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Reclamação utilizada como sucedâneo recursal. Descabimento. Não esgotamento das instâncias ordinárias. Agravo improvido.
1 - «A reclamação não se destina à reforma de decisões proferidas pelas instâncias ordinárias em desconformidade, alegadamente, com dispositivos processuais ou Súmula que não se reveste de caráter vinculante, ou, como no caso, a pretexto de o ato judicial ser teratológico, especialmente quando a decisão reclamada nem sequer foi emanada de órgão colegiado, sendo inviável sua utilização como sucedâneo recursal» (AgInt nos EDcl na Rcl 38.621/BA, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 3/12/2019, DJe de 10/12/2019).
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