STJ. Processual civil e direito administrativo. Consórcio. Responsabilidade solidária das empresas formadoras do consórcio. Previsão na Lei de licitação. Legitimidade para figurar no polo passivo. Consonância com o entendimento do STJ. Provimento negado.
1 - A conclusão veiculada no acórdão, de que há responsabilidade solidária entre as empresas formadoras de consórcios, prevista na Lei 8.666/1993, e, consequentemente, são elas parte legítima para figurar no polo passivo, está em harmonia com a orientação do STJ sobre o tema.
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