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DOC. 240.3040.1831.8194

STJ. Agravo interno no recurso especial. Processual civil. Ilegitimidade passiva. Exclusão de réu do polo passivo da demanda. Honorários advocatícios sucumbenciais. Cabimento. Arbitramento proporcional. Inovação recursal.

1 - «O juiz, ao reconhecer a ilegitimidade ad causam de um dos litisconsorte passivos e excluí-lo da lide, não está obrigado a fixar, em seu benefício, honorários advocatícios sucumbenciais mínimos de 10% sobre o valor da causa. O CPC/2015, art. 85, § 2º, ao estabelecer honorários advocatícios mínimos de 10% sobre o valor da causa, teve em vista decisões judiciais que apreciassem a causa por completo, ou seja, decisões que, com ou sem julgamento de mérito, abrangessem a totalidade das questões submetidas a juízo. Tratando-se de julgamento parcial da lide, os honorários devem ser arbitrados de forma proporcional a parcela do pedido efetivamente apreciada» (REsp. Acórdão/STJ, Terceira Turma, julgado em 24/5/2022, DJe de 26/5/2022).

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