STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Reajuste remuneratório específico. Restituição ao erário. Fundamentação suficiente do tribunal de origem. Juízo de adequação. Litispendência. Impossibilidade de reexame fático probatório. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária em desfavor da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC objetivando a declaração de nulidade de ato administrativo que determinou a devolução de valores recebidos a título de reajuste remuneratório específico no período de julho de 2001 a dezembro de 2007. Na sentença, acolheu-se alegação de litispendência e extinguiu-se o feito sem resolução do mérito e cassou a tutela de urgência deferida. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada a fim de determinar à UFSC que se abstenha de exigir dos demandantes a reposição ao erário dos valores recebidos, bem como a restituição de eventuais valores já descontados. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negou-lhe provimento.
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