STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Pis e Cofins das despesas com publicidade/ marketing. Necessidade de revolvimento de material fático probatório. Óbice da Súmula 7/STJ. Decisão em consonância com o entendimento do STJ. Manutenção da decisão recorrida. Agravo interno desprovido.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando seja declarado o direito ao creditamento do PIS e da Cofins das despesas com publicidade/ marketing digital do e-commerce, autorizando-se, na espécie, o levantamento dos valores eventualmente depositados em juízo, bem como, seja declarado o direito à compensação do crédito tributário referente aos últimos cinco anos de recolhimentos indevidos. Na sentença a segurança foi denegada. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. O valor da causa foi fixado em R$ 1.000,00 (mil reais).
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