STJ. Processual civil. Ação de indenização securitária. Contrato de mútuo. Seguro habitacional. Cobertura securitária. Vícios construtivos. Razões dissociadas do acórdão. Aplicação do óbice das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Necessidade de revolvimento de material fático probatório. Óbice das Súmulas 5 e 7 /STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada. Manutenção da decisão recorrida. Agravo interno desprovido.
I - Na origem, trata-se de ação de indenização securitária em contrato de mútuo habitacional firmado com a CEF, no que diz respeito a vícios construtivos. Na sentença, julgaram-se improcedentes os pedidos. No Tribunal a quo, a sentença deu provimento à apelação, para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à orige m, para reabertura da instrução e prolação de nova decisão. Em nova decisão, o tribunal julgou improcedente a ação.
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