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DOC. 240.3040.1189.4267

STJ. Processual civil. Cumprimento de sentença. Agravo de instrumento. Honorários advocatícios. Fundamentação suficiente do tribunal de origem. Deficiência na fundamentação recursal. Súmula 284/STF. Inviabilidade de análise de dissídio. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de cumprimento de sentença ajuizado pelo Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior - ANDES, por meio da Seção Sindical em João Pessoa - ADUFPB, em desfavor da Universidade Federal da Paraíba - UFPB objetivando a execução de valores decorrentes de direitos reconhecidos em ação coletiva. A UFPB apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, acolhida pelo magistrado de primeira instância, que, no mesmo contexto, reconheceu de ofício a ilegitimidade de 2 dos exequentes, sem fixar, contudo, honorários advocatícios pela sucumbência desses. Interposto agravo de instrumento em face de decisão proferida pelo Juízo Federal, no Tribunal a quo, a decisão foi reformada para estabelecer a condenação em honorários advocatícios. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial.

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