STJ. Processual civil. Ação rescisória. Decadência. Inocorrência. Interpretação da Súmula 401/STJ. Reexame de pressupostos fáticos. Súmula 7/STJ. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Matéria constitucional e Súmula 343/STF. Precedentes.
1 - Quanto ao argumento da não ocorrência de decadência, estou de acordo com o relator na negativa de provimento ao especial. É pacífico o entendimento desta Corte Superior no sentido de que o prazo decadencial da ação rescisória deve ter como termo inicial o dia seguinte da data em que transitou em julgado o último recurso interposto contra sentença ou acórdão. Incidência da Súmula 401/STJ.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito