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DOC. 240.3040.1180.4150

STJ. Processual civil. Ação rescisória. Decadência. Inocorrência. Interpretação da Súmula 401/STJ. Reexame de pressupostos fáticos. Súmula 7/STJ. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Matéria constitucional e Súmula 343/STF. Precedentes.

1 - Quanto ao argumento da não ocorrência de decadência, estou de acordo com o relator na negativa de provimento ao especial. É pacífico o entendimento desta Corte Superior no sentido de que o prazo decadencial da ação rescisória deve ter como termo inicial o dia seguinte da data em que transitou em julgado o último recurso interposto contra sentença ou acórdão. Incidência da Súmula 401/STJ.

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