TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 . BANCO DO BRASIL. 1. DIFERENÇAS DE ANUÊNIOS. PERCEPÇÃO DESDE A ADMISSÃO EM RAZÃO DE NORMATIVO INTERNO. POSTERIOR SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. 1.
Extrai-se do acórdão regional que a parcela «anuênios» tem origem no regulamento empresarial, cujas regras de pagamento foram alteradas por ato do empregador a partir de 1999. 2. O Tribunal de origem registrou que « a norma prevista no regulamento do banco reclamado, mencionada no ACT de 1983/1984 e repetida nos instrumentos coletivos posteriores, estabelecia como único requisito para a concessão do anuênio o efetivo exercício por um ano, sendo certo que tal direito se incorporou ao contrato de trabalho do reclamante «, e que « o benefício teve origem em regulamento interno do reclamado vigente à época de sua admissão, razão pela qual o anuênio aderiu ao contrato individual de trabalho e não poderia ter sido suprimido pela ausência de previsão em norma coletiva a partir de 1999 .» 3. Nesse cenário, a jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no entendimento de que, quando os anuênios têm origem no contrato de trabalho ou em norma regulamentar, a supressão da parcela por norma coletiva constitui alteração ilícita do contrato de trabalho, visto que a previsão contratual ou regulamentar da parcela adere ao contrato do empregado, nos moldes do CLT, art. 468 e da Súmula 51/TST, I. 4. Assim, vê-se que a decisão do Tribunal de origem está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, circunstância que impede o trânsito do apelo. Incidência dos óbices do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento . 2. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. A adesão posterior ao PAT, bem como a expressa previsão posterior em norma coletiva quanto à natureza indenizatória da parcela auxílio-alimentação não tem o condão de alterar a natureza salarial do benefício, instituído anteriormente, para os empregados que já o recebiam habitualmente, a exemplo do reclamante. Inteligência da Súmula 241/STJ e da Orientação Jurisprudencial 413 da SDI-I/TST. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento.
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