STJ. Execução penal. Agravo regimental em recurso especial. Pena restritiva de direitos. Prestação de serviços à comunidade. Ausência de cumprimento integral em razão da pandemia da covid-19. Suspensão das atividades presenciais. Cumprimento ficto. Impossibilidade. Precedentes. Manutenção da decisão agravada.
I - No caso, o Tribunal de origem entendeu que, em casos excepcionais, decorrentes da pandemia de Covid-19, o tempo em que houve a suspensão do dever imposto ao apenado de comparecimento em juízo pode ser considerado como pena efetivamente cumprida, mormente quando o apenado fica sujeito às sanções que decorrem do descumprimento das penas alternativas impostas.
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