STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Decreto 11.302/2022. Indulto. Embriaguez ao volante e corrupçáo ativa praticados em concurso material. Vedação legal. Art. 7º, V, do ato presidencial. Impossibilidade. Entendimento em consonância com o AgRg no HC 856.053/SC. Terceira Seção.
1 - O indulto é constitucionalmente ato privativo do Presidente da República, podendo ele trazer no ato discricionário as condições que entender cabíveis para a concessão do benefício, não se estendendo ao judiciário nenhuma ingerência no âmbito de alcance da norma.
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