STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Prisão domiciliar. Mãe de menores de 12 anos. Prática de falta grave durante o cumprimento de pena em regime aberto. Alegação de reabilitação. Inovação recursal. Novas condenações definitivas. Comportamento da apenada que se apresenta incompatível com a benesse pleiteada. Intimação da sessão de julgamento do agravo regimental e sustentação oral. Descabimento. Agravo regimental desprovido.
1 - A Corte estadual entendeu que a prisão domiciliar era incompatível com a conduta da apenada. Isso porque ela já havia demonstrado não ter a autodisciplina necessária ao cumprimento de pena em regime mais brando (aberto), porquanto descumpriu as condições impostas e praticou falta grave, ao deixar de comparecer em cartório mensalmente. Além disso, o acórdão recorrido ressaltou que, desde então, houve duas novas condenações definitivas por crime de tráfico de drogas em desfavor da agravante. 2.1. O aresto indigitado está em sintonia com a orientação jurisprudencial desta Corte no sentido de que, embora se admita a concessão de prisão domiciliar às apenadas submetidas a regime semiaberto ou fechado, mães de menores de 12 anos, exige-se que a reeducanda apresente comportamento responsável e compatível com o benefício visado, o que não se verificou no caso dos autos. 2.2. Impende esclarecer que a alegação de reabilitação da apenada em relação à falta disciplinar grave consiste em inovação recursal, visto que não veiculada anteriormente pela defesa em razões de recurso especial.
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