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DOC. 240.1230.1740.1610

STJ. Processual civil e consumidor. Contrato de telefonia. Empresa destinatária final. Afastamento da teoria finalista mitigada. Reexame dos contratos firmados com a concessionária. Nova análise do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.

1 - Na hipótese dos autos, extrai-se do acórdão vergastado e das razões de Recurso Especial que o acolhimento da pretensão recursal demanda reexame do contexto fático probatório, especialmente para modificar o entendimento do Tribunal de origem no sentido de que, in casu, tratando-se de empresa que utiliza os serviços de telefonia na condição de destinatária final - e não havendo vulnerabilidade a justificar a aplicação da teoria finalista mitigada - é inaplicável o CDC.

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