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DOC. 240.1080.1942.7411

STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Manifestação de interesse jurídico da agência nacional de transportes terrestres. Antt. Competência da Justiça Federal. Súmula 150/STJ.

1 - Verifica-se que o entendimento da Corte local destoa da jurisprudência desta Corte Superior, consolidada no sentido de que, nos casos em que a União pede o ingresso em feito que tramita na Justiça Estadual, cabe à Justiça Federal apreciar a pretensão. É a regra consagrada na Súmula 150/STJ, segundo a qual «compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presente, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas".

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