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DOC. 240.1080.1913.0385

STJ. Processual civil. Interesse processual. Perda superveniente noticiada antes do trânsito em julgado. Conhecimento. Necessidade.

1 - A perda superveniente do interesse processual noticiada antes do trânsito em julgado, por ser tratar de questão de ordem pública concernente às condições da ação, deve ser conhecida, inclusive de ofício, pelo magistrado. No mesmo sentido: DESIS no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 13/4/2021, DJe de 19/4/2021.

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