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DOC. 240.1080.1772.1325

STJ. Embargos de declaração no recurso especial. Alegações de contradição/obscuridade. Não ocorrência. Requalificação jurídica dos fatos incontroversos, reconhecidos pelo tribunal de origem, não implica em violação ao princípio da não supresa. Precedentes. Alegação de omissão. Insubsistência. Embargos de declaração rejeitados.

1 - A contradição que tem o condão de acoimar o julgado de nulidade é a interna, em que se constata uma inadequação lógica entre a fundamentação posta e a conclusão adotada, o que não retrata a hipótese dos autos. A compreensão jurídica da parte sobre o tema em questão, diversa daquela estampada no aresto embargado, não torna o julgado incoerente com as suas premissas, tecnicamente. 2. O acórdão embargado conferiu aos fatos delineados pelas instâncias ordinárias, imutáveis na presente via especial, o valor jurídico que reputou devido, em fundamentação idônea e coerente com a conclusão adotada. A requalificação jurídica dos fatos descritos pelas instâncias ordinárias, conferindo-lhes o valor jurídico devido, consubstancia atribuição jurisdicional desta Corte de Justiça, não encerrando, por evidente, afronta ao Princípio da não- surpresa.

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