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DOC. 240.1080.1719.6464

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Furto qualificado. Chave falsa. Perícia realizada. Regime semiaberto. Circunstâncias desfavoráveis. Adequação. Agravo regimental desprovido.

1 - No tocante ao reconhecimento da qualificadora, este STJ, ao julgar o AgRg no EAREsp. Acórdão/STJ (Rel. Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, julgado em 27/2/2019, DJe 12/3/2019), firmou entendimento no sentido de que «a necessidade de realização do exame pericial à constatação da qualificadora de uso de chave falsa (art. 155, § 4º, III, do CP) dependerá das circunstâncias fáticas de cada caso. Se houver vestígios, a perícia é imprescindível, na forma do CPP, art. 158. Naqueles em que não forem eles verificados ou se já desaparecidos, a prova oral poderá suprir a técnica, conforme disposto no CPP, art. 167».

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