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DOC. 240.1080.1642.3912

STJ. Processual civil. Agravo em recurso especial de que não se conheceu. Ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada. Desrespeito à Súmula 182/STJ. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.

1 - Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão da Presidência do STJ, que não conheceu do Agravo em Recurso Especial a) por incidência do art. 932, III do CPC/2015, do art. 253 do RISJT, e da Súmula 182/STJ; e b) por preclusão do capítulo decisório que deveria ter sido impugnado pela via do Agravo Interno perante o orgão a quo (violação do art. 1.030, § 2º do CPC/2015). 2.O Agravante, quanto à inadequação da via recursal eleita, afirma que não houve a aplicação de tese firmada pela sistemática dos repetitivos, mas de jurisprudência dissociada do caso concreto. Quanto ao mais, diz que cuidou de enfrentar todas as premissas eleitas pelo D. Juízo a quo para inadmitir o Recurso Especial, impugnando de forma específica a incidência da Súmula 7/STJ.

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