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DOC. 240.1080.1551.6409

STJ. Previdenciário e processual civil. Matéria afetada à sistemática do CPC, art. 1.040. Devolução do feito ao tribunal de origem. Ato de sobrestamento destituído de caráter decisório. Irrecorribilidade. Precedentes.

1 - O ato judicial que determina o sobrestamento e o retorno dos autos à Corte de origem, a fim de que lá seja exercido o competente juízo de retratação ou conformação (CPC, art. 1.040 e CPC art. 1.041), não possui carga decisória; por isso, trata-se de provimento irrecorrível.

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