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DOC. 240.1080.1474.2117

STJ. Processual civil e administrativo. Servidor civil. Omissão. Inexistência. Pensão por morte. Filha portadora de deficiência. Casamento. Rompimento do vínculo de dependência econômica para com o genitor. Presunção relativa afastada. Reexame do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Na hipótese dos autos, não se configurou ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, manifestando-se de forma clara no sentido de que a apelante não juntou ao processo provas suficientes de que dependia financeiramente do seu genitor; e que consta em sua certidão de casamento que ela exercia a profissão de massagista, o que corrobora a ideia de que, com o matrimônio, a relação de dependência econômica para com seus pais foi rompida.

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