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DOC. 240.1080.1438.6824

STJ. Processual civil e previdenciário. Aposentadoria rural por idade. Exercício de atividade agrícola. Reexame de provas. Impossibilidade.

1 - A aposentadoria por idade ao trabalhador rural será devida àquele que completar 60 anos de idade, se homem, e 55 anos, se mulher, desde que esteja demonstrado o exercício de atividade agrícola, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, em número de meses idêntico ao período de carência (Lei 8.213/1991, art. 48 e Lei 8.213/1991, art. 143).

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