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DOC. 240.1080.1393.3789

STJ. Processual civil. Intempestividade. Feriado local. Comprovação posterior. Impossibilidade.

1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão da Presidência que não conheceu do Agravo em Recurso Especial por intempestividade: «Mediante análise do recurso de WILSON JOSÉ MOREIRA DE ARRUDA, a parte recorrente foi intimada da decisão agravada em 21/06/2021, sendo o agravo somente interposto em 13/07/2021. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.042, caput, e 219, caput, todos do CPC".

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