STJ. Agravo interno nos embargos de divergência no recurso especial. Ausência de similitude fática entre os arestos confrontados. Ausência de cotejo analítico. Divergência não caracterizada.
1 - Na hipótese, o acórdão embargado aplicou o entendimento no sentido de que «Na hipótese dos autos, constata-se que a certidão de publicação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, de fl. 565, atesta como data de leitura pelo agravante da publicação da decisão que inadmitiu o recurso especial o dia 26/8/2022. Por outro lado, o agravo em recurso especial foi interposto somente em 21/9/2022, sendo que a parte ora agravante não trouxe, no ato de interposição do apelo nobre, documento idôneo que comprovasse suspensão do expediente nos dias 8 e 9 de setembro de 2022» (fl. 667).
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