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DOC. 240.1080.1371.1773

STJ. Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Anulação de auto de auto de infração. Desnecessidade de registro no conselho regional de engenharia e agronomia. Segurança denegada. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Incidência da Súmula 83/STJ.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança em que se pleiteia a anulação de auto de infração bem como a declaração de inexistência de relação jurídico-tributária que obrigue a possuir responsável técnico engenheiro e a manter-se registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA/RS). Na sentença, a se gurança foi denegada. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.

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