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DOC. 240.1080.1311.4413

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Protesto judicial. Interrupção do prazo prescricional. Entendimento em conformidade com a jurisprudência.

1 - O STJ possui firme entendimento de que «[...] protesto judicial feito pelo contribuinte interrompe o prazo prescricional, pois aplica-se, por analogia permitida pelo CTN, art. 108, I, o disposto no art. 174, parágrafo único, II, do mesmo Diploma legal, que admite o protesto judicial como forma de interromper a prescrição para a cobrança do crédito tributário» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 26/11/2018).

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