STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal. Processual penal. Estupro de vulnerável. Condenação transitada em julgado. Revisão criminal improcedente. CPP, art. 621. CPP. Prova nova insuficiente para afastar a condenação. Revolvimento fático probatório. Óbice da Súmula 7/STJ. STJ. Dissídio jurisprudencial não conhecido. Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.
1 - Nos termos do CPP, art. 621, III, as provas novas aptas a justificar o provimento da revisão criminal devem ser aquelas que revelem a inocência do condenado. Na hipótese, o TJ julgou improcedente a revisão criminal, concluindo que, embora tenha sido apresentada prova nova, a condenação merece ser mantida, tendo em vista que a perícia trazida aos autos, atestando ausência de resquício seminal na vítima, não é suficiente para afastar a condenação pelo crime de estupro de vulnerável, cuja autoria e materialidade foram demonstradas a partir do depoimento da vítima, e demais testemunhas, bem como por relatório psicossocial. Nesse contexto, para se concluir de modo diverso, seria necessário o revolvimento fático probatório, vedado conforme Súmula 7/STJ.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito