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DOC. 240.1080.1270.5532

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal. Processual penal. Estupro de vulnerável. Condenação transitada em julgado. Revisão criminal improcedente. CPP, art. 621. CPP. Prova nova insuficiente para afastar a condenação. Revolvimento fático probatório. Óbice da Súmula 7/STJ. STJ. Dissídio jurisprudencial não conhecido. Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.

1 - Nos termos do CPP, art. 621, III, as provas novas aptas a justificar o provimento da revisão criminal devem ser aquelas que revelem a inocência do condenado. Na hipótese, o TJ julgou improcedente a revisão criminal, concluindo que, embora tenha sido apresentada prova nova, a condenação merece ser mantida, tendo em vista que a perícia trazida aos autos, atestando ausência de resquício seminal na vítima, não é suficiente para afastar a condenação pelo crime de estupro de vulnerável, cuja autoria e materialidade foram demonstradas a partir do depoimento da vítima, e demais testemunhas, bem como por relatório psicossocial. Nesse contexto, para se concluir de modo diverso, seria necessário o revolvimento fático probatório, vedado conforme Súmula 7/STJ.

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