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DOC. 240.1080.1235.1789

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Recurso ministerial. Dosimetria. Pena-base. Circunstância judicial. Natureza da droga. Pequena quantidade. Fundamento inidôneo. Precedentes de ambas as turmas da Terceira Seção. Decisão monocrática mantida.

Deve ser mantido o decisum monocrático recorrido, pois, nos termos da moderna jurisprudência desta Corte Superior « [...] Não obstante a natureza das drogas apreendidas (cocaína e crack), a quantidade de 39g cocaína, dividida em 33 porções, e 18g de crack, na forma de 64 pedras, não se mostra relevante, somada à ausência de circunstâncias adicionais desfavoráveis, como a inserção em grupo criminoso de maior risco social, atuação armada, envolvendo menores ou com instrumentos de refino da droga, entre outras, não justificando, portanto, a negativa da minorante do tráfico privilegiado» (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Sexta Turma, Rel. Min. Olindo Menezes - Desembargador Convocado do TRF 1ª Região, DJe de 13/5/2022).

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