STJ. Agravo interno. Suspensão de liminar. Ação movida pelo próprio requerente do incidente. Indevida utilização do pedido suspensivo como sucedâneo recursal. Inadequação da via eleita.
1 - A suspensão de liminar, medida excepcional de defesa do interesse público, tem a finalidade de obstar a eficácia de decisão judicial proferida em ação cognitiva em curso proposta contra o Poder Público, constituindo incidente no qual se busca a reparação de situação inesperada que tenha promovido a alteração no status quo ante em prejuízo da Fazenda Pública.
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