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DOC. 240.1080.1164.6305

STJ. Administrativo e processual civil. Associação dos municípios mineradores. Negativa de intervenção como assistente simples. Decisão interlocutória anterior à vigência da Lei 14.341/2022. Sentença negando o pedido. Acórdão a quo ratificando o decisum. Perda do objeto do recurso. Norma de natureza processual. Aplicação imediata, contudo irretroativa. Impugnação a dispositivo legal diverso.

1 - Trata-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto de decisão do Juízo da Vara Única da Comarca de Mangaratiba que, em Ação de Obrigação de Fazer, indeferiu o requerimento da Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais - AMIG para ingressar nos presentes autos como assistente simples da ré, «por entender que as associações de municípios não possuem legitimidade para representá-los judicialmente, sob pena de renúncia aos privilégios materiais e processuais que possui, tal como intimação pessoal.»

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