STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Competência para processar e julgar a ação originária. Vara da infância e juventude ou Vara da Fazenda Pública, ambas da mesma comarca. Ação civil pública. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão proferida pelo Juízo de Direito da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Alagoinhas que, em autos nos quais se discutia a necessidade de regulamentação da lei criadora do Fundo da Infância e da Adolescência, declinou da competência determinando a remessa dos autos para a Vara da Fazenda Pública da mesma Comarca. O Tribunal a quo negou provimento ao recurso do MPE, concluindo que o caso dos autos diz respeito à matéria eminentemente administrativa, sendo a proteção dos direitos da criança e do adolescente mero reflexo da pretensão desenvolvida na ação.
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