STJ. Processual civil. Agravo interno em recurso especial. Execução individual. Sentença em ação coletiva. Limitação do título judicial aos substituídos do sindicato-autor constantes de lista e do pedido. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Ao contrário do que defende o recorrente, não há vício de fundamentação ou deficiência na prestação jurisdicional. Assim se manifestou a Corte local (fls. 436-438, e/STJ): «Verifica-se que o sindicato, na verdade, não ajuizou a ação em favor da categoria, mas sim somente em benefício dos seus sindicalizados, conforme lista com a respectiva qualificação pessoal e planilha de cálculo individualizada, tanto que atribuiu à causa o valor de R$ 1.185.192,18 (um milhão cento e oitenta e cinco mil cento e noventa e dois reais e dezoito centavos) e pediu que o valor das custas iniciais de R$ 10.774,91 (dez mil setecentos e setenta e quatro reais e noventa e um centavos) fossem pagas ao final. (...) Portanto, com a devida vênia aos entendimentos contrários, percebo que no caso houve limitação no título executivo (0049767-29.2012.8.03.0001) quanto aos beneficiários da ação coletiva, sendo, portanto, indevida a inclusão de servidor que não integrou a referida listagem, sob pena de ofensa à coisa julgada, nos termos do precedente trazido ao norte.»
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