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DOC. 240.1080.1128.9368

STJ. Processual civil e administrativo. Execução fiscal. Crédito do finor. Fundo de investimento do nordeste. Inscrição em dívida ativa. Cabimento.

1 - «Em se tratando de dívida não-tributária, no caso incentivo fiscal proveniente do FINOR - Fundo de Investimento do Nordeste, a Fazenda Pública pode valer-se do disposto na Lei 4.320/1964, art. 39, § 2º para, efetuada a inscrição em dívida ativa, buscar sua satisfação por meio da Execução Fiscal» (Primeira Turma, REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe de 18.8.2016).

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