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DOC. 240.1080.1126.2985

STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Afirmação de que nenhum dos pontos suscitados nos primeiros aclaratórios foi enfrentado. Rejeição. Anistia. Procedimento de anulação. Competência da comissão de anistia. Ausência de manifestação a respeito do fundamento veiculado na petição inicial. Omissão configurada.

1 - A parte embargante, primeiramente, afirma que o acórdão anterior não examinou nenhum dos pontos indicados nos primeiros aclaratórios. Depois, chama atenção para o tema da «competência exclusiva da Comissão para examinar a anulação do ato administrativo» - entenda-se, o ato administrativo que anteriormente declarara a condição de anistiado, defendendo que houve omissão a respeito.

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