STJ. Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Alegação de nulidade da decisão monocrática do relator por cerceamento de defesa e violação ao princípio da colegialidade rejeitada. Inconformismo veiculado nos autos não foi objeto de prévia deliberação pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Fundamentos da decisão agravada não impugn ados. Súmula 182/STJ. Agravo não conhecido.
1 - A prolação de decisão monocrática pelo Ministro relator está autorizada não apenas pelo Regimento Interno do STJ, mas também pelo CPC/2015, art. 932. De mais a mais, os temas decididos monocraticamente sempre poderão ser levados ao colegiado, por meio do controle recursal, o qual foi efetivamente utilizado no caso dos autos, com a interposição do presente agravo regimental.
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