TJSP. DÚVIDA DE COMPETÊNCIA - AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Dúvida instaurada em virtude de julgamento colegiado proferido pela Col. 33ª Câmara de Direito Privado, com a indicação de anteriores recursos e demandas conexas a envolver as Col. 22ª, 25ª e 30ª Câmaras de Direito Privado - Prevenção que se caracteriza pelo recurso, interposto nas demandas conexas, que tiver ocorrido em primeiro junto a este Eg. Tribunal - Eventual distribuição equivocada, sem observância da anterior prevenção, não a afasta para os recursos posteriores, cujos julgamentos por outras Câmaras têm sua validade e eficácia mantidas - Precedentes desta Eg. Corte - DÚVIDA ACOLHIDA para reconhecer a competência da Col. 30ª Câmara de Direito Privado para análise e julgamento do agravo de instrumento interposto
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