TJSP. REMIÇÃO PELO ESTUDO -
Aprovação parcial no ENCCEJA/2022 - Detento já beneficiado com a remição em razão de estudos no interior da unidade - Irrelevância - Aplicação do disposto no art. 3º, § ún. da Resolução 391/2021, que garante a remição de 50% da carga horária para o nível de ensino - Remição antes concedida pelas horas de estudo que deverá ser completada, somada a anterior - Recurso parcialmente provido para esse fim - (voto 49215)
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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