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DOC. 240.0851.9529.1489

TJSP. REMIÇÃO PELO ESTUDO -

Aprovação parcial no ENCCEJA/2022 - Detento já beneficiado com a remição em razão de estudos no interior da unidade - Irrelevância - Aplicação do disposto no art. 3º, § ún. da Resolução 391/2021, que garante a remição de 50% da carga horária para o nível de ensino - Remição antes concedida pelas horas de estudo que deverá ser completada, somada a anterior - Recurso parcialmente provido para esse fim - (voto 49215)

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