TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO.
Sentença de extinção por abandono processual. Aplicação do art. 485, §1º, do CPC que pressupõe a intimação pessoal da parte e de seu patrono para dar andamento ao processo. Providência observada na espécie. Carta de intimação remetida ao endereço declinado pela impugnante na inicial. Aplicação do art. 274, parágrafo único, do CPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO
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