TJSP. EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA. ISSQN.
Autos de infração do período de maio a dezembro de 2012. Insurgência em face da sentença que julgou improcedente o pedido. Descabimento. A autora foi autuada por não proceder à devida retenção do ISSQN sobre serviços que entende não serem aeroportuários. Na condição de concessionária do aeroporto, a autora tem o dever legal de retenção do ISSQN de todos os serviços por ela tomados (art. 25, II, da Lei Municipal 5.986/2003) - Prova pericial que aponta para a ausência de retenção integral do tributo correspondente às atividades listadas, não tendo a autora se desincumbido do ônus da prova de desconstituir a presunção de legalidade e veracidade dos autos de infração. Exame da nulidade das CDA´s relegado a cada uma das defesas nos autos das respectivas execuções fiscais, rejeitando-se a alegação subsidiária. Sentença mantida. Recurso improvido
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