TJRJ. Ação de conhecimento objetivando a Autora indenização por dano moral que teria sofrido com a falha na prestação do serviço de água em sua residência nos meses de março e abril de 2022. Sentença que julgou procedente o pedido inicial para condenar a Ré ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 1.500,00. Apelação da Ré. Relação de consumo. Concessionária de serviço público que não trouxe aos autos elementos idôneos que permitissem concluir em sentido contrário aos fatos constitutivos do direito da consumidora, nem produziu provas quando instada a fazê-lo. Relatórios de monitoramento da qualidade da água colacionados pela própria Apelante, referentes aos meses de março e abril de 2022, em que constam registros de uma série de amostras fora do padrão coletadas naquele período, com irregularidades relacionadas à cor e turbidez de água, justamente os vícios declinados pela consumidora na petição inicial. Apelante que não produziu qualquer prova de inexistência de falha na prestação do serviço, ônus que lhe incumbia nos termos do art. 14, §3º da Lei 8.078/1990 e do art. 373, II do CPC. Precedentes do TJRJ em casos análogos. Falha na prestação do serviço. Dano moral configurado. Quantum da reparação que se revela condizente com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e com os fatos narrados nestes autos. Aplicação da Súmula 343/TJRJ. Desprovimento da apelação.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito