TJSP. Apelação - Ação de declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenização por danos morais - Contrato de locação de veículo - Sentença de parcial procedência - Insurgência da ré. 1. Contexto fático: o autor alugou da ré veículo para exercer atividade de motorista por aplicativo - Enquanto transportava um passageiro, foi vítima de roubo, com emprego de violência - Houve subtração das chaves do bem, mas não do automóvel em si - A locadora cobra R$ 2.000,00 de participação obrigatória, sobre o que se insurge o autor. Pede, também, indenização por danos morais. 2. Inexigibilidade do débito - A participação obrigatória incide quando é contratado algum serviço de proteção (item 1.13, das condições gerais) - Na espécie, o autor/apelado não contratou nenhuma modalidade de serviço de proteção, conforme confessado pela ré em contestação - Por isso, e nas circunstâncias do caso concreto, é abusiva a disposição contratual que exige o pagamento dessa participação (art. 51, IV, CDC) - Nesse ponto, mantém-se a sentença. 3. Dano moral - Ocorrência - Exigência de valor indevido - Autor que foi vítima de roubo, mediante violência física, com traumatismo craniano - Ré que, mesmo ciente desse fato, exigia do autor a comunicação do fato criminoso no espaço de tempo de 1 hora após o crime, sabendo que isso era humanamente impossível - Além disso, cobrou-se do autor valor não previsto no contrato, com evidente distorção das cláusulas contratuais ajustadas - Constrangimento evidente - Valor da indenização, contudo, reduzido para R$5.000,00, à falta de demonstração de cobrança vexatória. Sentença parcialmente modificada - Recurso provido em parte.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito