TJSP. Agravo de Instrumento - Cumprimento de sentença - Magistrado «a quo» que rejeitou a alegação de prescrição intercorrente, bem como a alegação de excesso de execução - Recurso manejado pela Fazenda do Estado de São Paulo - Parcial provimento de rigor. Não flui o prazo prescricional antes das diligências necessárias à liquidação da sentença, circunstância que viabilizará a execução - Demora da agravante no cumprimento das diligências determinadas nos autos - Não se há falar em prescrição porque ante as peculiares circunstâncias fático processuais e que evidenciam não ter havido inércia da parte exequente na busca dos valores que lhe são devidos pela Fazenda do Estado - Inércia do exequente não configurada - Rejeição da alegada prescrição que se impunha - Inaplicabilidade do decidido no Tema 880 do E. STJ - Precedentes. Excesso de execução - Cabimento - Concordância expressa do exequente com o cálculo apresentado pela FESP. R. decisão parcialmente reformada - Recurso parcialmente provido
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