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DOC. 239.5266.4710.7417

TJSP. CRIMES AMBIENTAIS EM CONCURSO MATERIAL. arts. 56, CAPUT E 60, CAPUT, DA LEI 9.605/98.

Materialidade e autoria bem demonstradas nos autos. Laudo pericial do local e dos produtos químicos lá encontrados a constatar que o acusado guardava produtos químicos de uso controlado, de forma inadequada e sem autorização do órgão ambiental competente, bem como operava empresa de galvanoplastia, atividade com potencial poluidor, sem autorização e sem as medidas de proteção adequadas. Policiais civis oficiantes que relataram fiscalização no local por conta da compra de produtos químicos controlados e encontraram a empresa de galvanoplastia sem licença em funcionamento. Acusado que admitiu não possuir as licenças necessárias, asseverando que não as conseguiu por ter problemas de documentação, mas que continuou a trabalhar assim mesmo por precisar se sustentar, mas afirmando que nunca descartou os produtos no ambiente e nunca poluiu, bem como que fornecia EPIs aos funcionários. Não constatação de dano ambiental efetivo. Irrelevância. Crimes de mera conduta e de perigo abstrato, que independem de resultado naturalístico para sua consumação. Condenação mantida.

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