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DOC. 239.5003.2706.2362

TST. ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ VERZANI & SANDRINI SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA. VALE REFEIÇÃO / CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E FISCAL / DIFERENÇAS DE FGTS / INTERVALO INTRAJORNADA / MULTA NORMATIVA - ÓBICE PROCESSUAL - RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REPRODUZ CORRETAMENTE OS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS CONTROVERTIDAS - INCIDÊNCIA DO art. 896, §1º-A, I E III, DA CLT - PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.

A par dos motivos que levaram a Presidência do TRT a denegar seguimento ao recurso de revista nos tópicos em epígrafe, constata-se que não houve o correto destaque dos trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento das insurgências. Note-se que a recorrente, ora agravante, limitou-se a transcrever as razões de decidir no início do apelo, em tópico apartado, de forma dissociada dos alicerces retóricos que sustentam os pedidos de reforma. Conforme a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST, esse expediente não supre as exigências do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. Precedentes de todas as turmas desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO / DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA / REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM DSR - ÓBICE PROCESSUAL - RECURSO DE REVISTA QUE NÃO TRANSCREVE QUAISQUER TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIARIAM O PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS CONTROVERTIDAS - INCIDÊNCIA DO art. 896, §1º-A, I, DA CLT - PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A par dos motivos que levaram a Presidência do TRT a denegar seguimento ao recurso de revista nas matérias em destaque, constata-se que a recorrente, ora agravante, não transcreveu quaisquer trechos do acórdão recorrido que consubstanciariam o prequestionamento de suas insurgências. Assim, o apelo não supera o obstáculo de natureza processual do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista.

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