TJSP. APELAÇÃO.
Ação ordinária. Usuário do sistema Bilhete Único na modalidade vale-transporte, o qual continha saldo de R$12.000,00 quando foi subtraído. Pretensão de devolução do crédito. Impossibilidade. O autor não utilizava efetivamente seus créditos de vale-transporte para deslocamento ao trabalho, mas fazia uso do Bilhete Único Especial da Pessoa Idosa, benefício que lhe foi garantido por ter mais de 65 anos de idade. Vedação do acumulo do Bilhete Único Especial da Pessoa Idosa com o Bilhete Único Vale-Transporte - Portaria SMT 50 de 5 de abril de 2019. Sentença mantida. Recurso desprovido.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito