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DOC. 239.4317.3061.8189

TJRJ. HABEAS CORPUS.

Intuito de cassar decisão que indeferiu pleito de intimação pessoal dos réus para constituir novo patrono, a suspensão da audiência e o indeferimento de expedição de ofício à OAB. Indeferimento da liminar. Em seguida, a autoridade coatora noticiou que os réus já estão cientes da renúncia do patrono, que determinou a intimação pessoal deles para ciência de todo o processo e redesignou a AIJ. Há também notícia de que o paciente já foi excluído do rol dos réus no processo. Prejudicada a pretensão deduzida nesta ação constitucional (CPP, art. 659). Extinção do processo, sem resolução do mérito, pela perda superveniente do seu objeto. HABEAS CORPUS PREJUDICADO.

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