TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, SOB FUNDAMENTO DE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENVIADA PARA O ENDEREÇO CONSTANTE DO CONTRATO. VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO.
Alienação fiduciária. Busca e apreensão regulamentada pelo Decreto Lei 911/69. A notificação enviada para o endereço constante do contrato é suficiente para comprovar a mora do devedor, independentemente do recebimento seja pelo destinatário ou por terceiro. Tema 1132 do C. Superior Tribuna de Justiça. No caso dos autos, a notificação foi devidamente encaminhada ao endereço declinado no contrato, porém o Aviso de Recebimento foi devolvido com a informação «ausente», não constando qualquer assinatura por parte do recebedor ou, ainda, de terceira pessoa. Negar validade à notificação dirigida ao endereço do devedor constante do contrato, quando não recebida por motivos que não possam ser atribuídos ao notificante, acarreta a impossibilidade do exercício do direito e ação por parte do credor, possibilitando ao devedor permanecer indevidamente na posse do bem dado em alienação fiduciária sem a devida contraprestação. Precedentes. Sentença cassada. Determinação de prosseguimento do feito, com o reconhecimento da validade da notificação extrajudicial encaminhada para o endereço declinado no contrato, com o deferimento da liminar de busca e apreensão.
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