TJSP. Apelação. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Pretensão de afastamento de reajustes na faixa etária após os 56 anos, com base em unidades de serviço (US), restituição dos valores pagos a maior e «downgrade» do atual plano especial II para especial II. Sentença de parcial procedência. Recursos das partes. Irrelevância da circunstância do contrato ter sido celebrado anteriormente à vigência da Lei 9.656/98, por se tratar de contrato de trato sucessivo. Utilização do coeficiente «US» (Unidade de Serviço) sem prévio valor definido, e a adoção de fórmulas que utilizam tabelas de procedimentos elaboradas exclusivamente pela operadora de saúde, que não permitem que o beneficiário saiba como será efetuado o reajuste por faixa etária. Abusividade reconhecida. Reajustes por faixa etária dos 56 anos afastado. Observação de que os índices contratuais devem ser substituídos pelos índices editados pela ANS para os planos individuais, sob pena de locupletamento ilícito do autor, cujos cálculos deverão ser efetuados em fase de liquidação de sentença, mantida a condenação da operadora de saúde ré na restituição dos valores pagos a maior. Sentença reformada para determinar a alteração de categoria («dowgrade») do atual plano especial II para especial II, com adaptação do valor da mensalidade, na medida em que se cuida de opção do consumidor quando o valor das mensalidades vai se tornando excessivo no orçamento doméstico. Pleito recursal para fixação da verba honorária advocatícia com base no valor da condenação rechaçado, uma vez que os pedidos principais formulados pelo autor são de natureza cominatória, consistentes em afastamento de reajuste de mensalidade e alteração de categoria de plano, sendo, portanto, inestimáveis. Sentença reformada para determinar que a requerida arque exclusivamente com as verbas de sucumbência, uma vez que restou comprovado que ela decaiu em parte maior do pedido. Recurso da ré não provido e recurso do autor provido em parte
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