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DOC. 239.2652.8335.4667

TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. PEDIDO DE DEMISSÃO. EMPREGADO COM MAIS DE UM ANO DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. INVALIDADE.

Afasta-se o óbice da Súmula 126/TST indicado na decisão monocrática e remete-se o recurso de revista para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PEDIDO DE DEMISSÃO. EMPREGADO COM MAIS DE UM ANO DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. INVALIDADE. Vislumbrada potencial violação do CLT, art. 477, § 1º, na redação anterior à vigência da Lei 13.467/2017, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. PEDIDO DE DEMISSÃO. EMPREGADO COM MAIS DE UM ANO DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. INVALIDADE. 1.1. Nos termos do CLT, art. 477, § 1º, na redação anterior à vigência da Lei 13.467/2017, «O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão, do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de 1 (um) ano de serviço, só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Previdência Social.» 1.2. Esta Corte Superior consolidou interpretação no sentido de que se trata de norma cogente, motivo pelo qual a ausência de assistência sindical invalida o pedido de demissão ainda que em Juízo o autor afirme que, efetivamente, fez o pedido de demissão, situação dos autos. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. 2. VALE-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. As alegações recursais da parte, no sentido de que o vale-alimentação possui natureza salarial, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual a parcela possui natureza indenizatória, conforme normas coletivas que instituíram o benefício. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Recurso de revista não conhecido.

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